quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Sucesso nas finanças: Com nome na lista

Sucesso nas finanças: Com nome na lista

A discussão sobre consequências da inclusão do nome de pessoas nos cadastros de proteção ao crédito pode implicar em discriminação, além de afetar a reputação dos clientes

O DIA
Rio - A discussão sobre consequências da inclusão do nome de pessoas nos cadastros de proteção ao crédito pode implicar em discriminação, além de afetar a reputação dos clientes. As instituições financeiras são obrigadas a estar em condições de usar um sistema que reúna informações de quem paga as dívidas em dia. A expectativa dos bancos é que esse cadastro somente esteja em condição de pleno uso, em aproximadamente cinco anos.
Por Jair Abreu Junior
PERGUNTA E RESPOSTA
“O banco que eu sou correntista pode fechar a minha conta porque meu nome foi para o cadastro de cheques sem fundo? Esse procedimento é permitido?”
Antônio, Vargem Grande
O que se tem observado na atualmente em nossa sociedade, é que muitos problemas decorrem da inclusão dos dados cadastrais das pessoas nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, deixando os nomes “sujos” na praça. Também percebemos que as instituições financeiras passam a impor restrições quanto ao uso de certos produtos, tais como: empréstimos, financiamentos, cartões de débito e de crédito, talões de cheques, além de cheque especial.
Cabe destacar que, por meio da Resolução 3.694, de 26 de março de 2009 (do Código de Defesa do Consumidor Bancário), o Banco Central do Brasil regulamentou os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e as demais que são autorizadas a funcionar pelo próprio BC, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Outro aspecto a ser considerado pelo leitor em geral e os clientes dos bancos é em relação à legislação contida no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, que por força do seu Artigo 3º, representa uma evidente proteção aos contratantes dos serviços de crédito na condição de consumidores.
No seu caso específico Antônio, o encerramento de sua conta corrente já existente não é usual no mercado financeiro e, caso isso tenha acontecido, é recomendado que você procure apoio oficial nos órgãos de proteção aos consumidores, visando esclarecer com mais detalhes os motivos alegados pelo seu banco para justificar o procedimento, que encerrou sua conta.
Jair Abreu Junior é da Coordenação Pedagógica Nacional Universidade da Estácio de Sá

    Tags: sucesso

    Nenhum comentário: