quarta-feira, 7 de agosto de 2013

João Batista Damasceno: Defensores do povo

João Batista Damasceno: Defensores do povo

A redemocratização do Brasil não implicou a remoção do entulho autoritário

O DIA
Rio - “A primeira coisa que faremos será matar todos os defensores do povo.” A frase do conspirador Ricardo na obra ‘Rei Henrique IV’, de William Shakespeare, sugere o ódio dos que atuam à margem da lei contra os que defendem a dignidade da pessoa humana. E nos dá parâmetro para analisar o assassinato da juíza Patrícia Acioli e o sentimento de autoridades de segurança pública contra os advogados designados pela OAB/RJ para a defesa dos manifestantes presos arbitrariamente. Os déspotas sempre se contrapuseram aos direitos dos cidadãos e dos que os defendem. Napoleão proibiu que seu Código Civil fosse interpretado, e Hitler chamava os advogados de figuras desprezíveis.
A OAB reassumiu o papel que desempenhou durante a ditadura empresarial-militar em defesa da sociedade com notáveis advogados, dentre os quais Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, Nilo Batista, Marcelo Cerqueira e Modesto da Silveira. Todos sujeitos a atentados, sequestros, prisões e processos por defender a liberdade e por ter opinião formada em defesa dos direitos do povo.
A redemocratização do Brasil não implicou a remoção do entulho autoritário. Todo o aparato de bisbilhotagem e invasão da privacidade foi mantido intacto. Igualmente a política de arbitrariedades, de torturas e desaparecimentos. Remanesce em algumas instituições a concepção de um Estado autocrático, tal como nas sociedades totalitárias. Mas a crítica institucional, exercida no direito de liberdade de manifestação do pensamento, não se traduz em ilícito em sociedades republicanas e democráticas. A Lei de Segurança Nacional, que vigeu no regime empresarial-militar, tipificava o crime de incitação da sociedade contra instituições, o que se tornou incompatível com a Constituição de 1988. Os jovens que se manifestam têm em média 25 anos. A mesma idade da Constituição. Estão concretizando o ideal de democracia que as gerações anteriores não foram capazes de fazer. Não formam quadrilha. Apenas expressam opiniões e exercitam o direito constitucional de reunião.

Doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia

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