sábado, 27 de julho de 2013

Dívida com agiota precisa ser paga

Dívida com agiota precisa ser paga

STJ manda cumprir contrato com empresa sem autorização do BC

O DIA
Rio - Apesar de agiotagem ser crime, as dívidas originadas de transações ilícitas devem ser pagas. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo.
O autor do recurso negado é um carioca, que fez empréstimo de R$ 70 mil com empresa que oferecia operações financeiras sem autorização do Banco Central. Diante da inadimplência, os credores entraram com ação de execução do contrato, que havia hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à Justiça para anular o contrato. Em primeira instância, o pedido foi aceito. Mas o Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença. Mesmo reconhecendo a agiotagem, manteve a execução com readequação da dívida e dos juros aplicados.
O caso foi parar no STJ. Segundo os ministros, a prática deve ser combatida, mas não é viável anular o contrato, já que o cliente que pegou dinheiro emprestado foi beneficiado. Isso significa que quem recebe o empréstimo não pode se esquivar de pagá-lo, acrescido dos juros legais, com exclusão apenas do montante indevido.

Nenhum comentário: