sábado, 20 de julho de 2013

Coluna do Aposentado: Para facilitar a viagem

Coluna do Aposentado: Para facilitar a viagem

INSS garante que extrato serve de comprovante na hora de conseguir gratuidade

MAX LEONE
Reclamações de idosos de todo o país levaram o INSS a adotar medida para facilitar o acesso deles à gratuidade e ao desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais. Em acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o instituto publicou a Resolução 320, em 12 de julho, no Diário Oficial da União, que garante o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) como documento comprobatório da relação de segurado com o INSS e quanto o aposentado recebe. O DCB é emitido mensalmente em terminais de autoatendimento dos bancos que pagam aposentadorias e pensões e terá validade de um ano.
O embarque gratuito de idosos foi instituído em outubro de 2006. É garantido pelo Decreto 5.934 que beneficia pessoas com mais de 60 anos de idade e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.356) com isenção de tarifas em ônibus intermunicipais e interestaduais. Empresas contestaram o benefício recorrendo à Justiça contra a medida. Muitas conseguiram liminares que impediam os mais velhos de pagar menos ou viajar de graça.
Quando não obtinham liminares, as companhias dificultavam a retirada do Bilhete de Viagem do Idoso que, segundo o Artigo 5º do decreto, deve ser emitido pelas próprias empresas. O Artigo 6º diz que “no ato da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos”.
Muitas empresas não aceitam documentos apresentados por idosos. Para que comprovem a renda, as companhias fazem eles irem ao INSS e retirar comprovante que garanta a condição de segurados.
A medida do INSS, que pactuou a decisão com a ANTT, de reforçar que o DCB emitido pelos bancos pagadores de benefício tem validade, é para evitar que o aposentado vá às agências da Previdência Social para fazer um serviço que poderia ser revolvido de maneira mais ágil.
O instituto informou à coluna que vinha recebendo centenas de reclamações de vários pontos do país, por meio da Ouvidoria e da Central 135, de idosos que encontravam dificuldades de conseguir comprar as passagens com desconto de 50% ou retirar o bilhete gratuitamente. As queixas foram repassadas à ANTT para que fossem apuradas com as empresas de transportes rodoviários.
Procurada pela coluna, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) se limitou a informar que “as empresas seguem a resolução da ANTT”. “As formas de comprovação para que o idoso tenha direito à gratuidade estão reguladas em Resolução da Agência e que é isso que as empresas observam”, explicou.
Idosos fazem críticas. Mas há quem também elogie
O aposentado Dilson Pereira da Rocha, 72 anos, que mora em Sumidouro, critica a necessidade de agendamento para viajar de graça. “Se não marcar a viagem com antecedência você não tem direito à gratuidade”, reclama.
Nercina Batista Fernandes Vieira, 70, e o marido Luís Fernandes Vieira, 73, também reclamaram dos critérios para conseguir o benefício.
“Eu fui ao INSS e peguei o documento que a empresa pediu e tive que agendar com três meses de antecedência. Meu marido só conseguiu comprar com desconto de 50%”, relatou.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Força Sindical, João Batista Inocentinni, a resolução do INSS pode ser considerada um avanço. O sindicalista avaliou, no entanto, que o problema seria solucionado definitivamente, com a regulamentação da legislação.
Mas há quem diga que não encontra dificuldades para ter a passagem de graça. Atilson Policane, 74, já viajou várias vezes sem pagar. “Tenho casa em Cabo Frio. De mês em mês vou no guichê da empresa de ônibus e retiro o bilhete”, diz.
Veja como fazer para se beneficiar
O Decreto 5.934 prevê a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo. Quando os assentos já estiverem preenchidos, a empresas são obrigadas a conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado nos pontos de venda próprios das empresas com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida.
Para ter o desconto de 50%,o idoso deve obedecer aos seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km, no máximo, seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Para viagens acima de 500 km, no máximo, 12 horas de antecedência, em relação ao horário de partida.
No dia da viagem, o idoso deve comparecer para embarque até 30 minutos antes da hora da partida.
A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
Dúvida e denúncia: Ouvidoria: 0800-610300; e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.




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