sábado, 22 de junho de 2013

Participação nos lucros de até R$ 6 mil fica isenta de IR

Participação nos lucros de até R$ 6 mil fica isenta de IR

Nova lei sancionada prevê tabela progressiva de descontos para os valores maiores

PABLO VALLEJOS
Rio - Trabalhadores que têm Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa contratante de até R$ 6 mil agora estão isentos da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre até esse limite. O fim da cobrança está prevista em lei sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial da União.
A Lei 12.832 zera a alíquota de IR para pagamentos de até R$ 6 mil. Acima desse patamar, o desconto seguirá uma tabela progressiva que estabelece a alíquota para cada pagamento de participação no lucros.
Veja a simulação
Foto:  Arte: O Dia
De acordo com a nova lei, para valores entre R$6.000,01 e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%. De R$ 9 mil até R$ 12 mil, é de 15%. De R$12 mil até R$ 15 mil, o pagamento de IR será de 22,5%. Passando de R$ 15 mil, 27,5%.
A nova lei vai favorecer quem recebia até R$ 6 mil de participação. Agora deixará de descontar para o IR e poderá fazer um poupança. Antes, a tributação era de 27,5% para todos os valores da PLR.
Segundo a simulação de Fábio Alexandre Lunardini, advogado da área tributária do escritório Peixoto e Cury Advogados, os novos acordos coletivos sobre a Participação nos Lucros e Resultados terão grandes impactos para empresas e empregadores.
Na tabela ao lado, Lunardini usa a remuneração de R$3.500 de um profissional. Se o funcionário tivesse R$ 1 mil de PLR, por exemplo, tirando o desconto de contribuição previdenciária, ele receberia R$ 3.709,95. Sendo a participação dele inferior a R$ 6 mil, ele estaria isento da tributação e receberia um pouco mais: 3.968,35. Ou seja, sobrariam R$ 258,40.
O advogado também explica que alguns tipos de metas serão proibidas, como a de redução de acidentes do trabalho. Além disso, a periodicidade mínima de pagamento era de seis meses. Com a nova lei, é de um trimestre.


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