Rio -  As domésticas vão receber até o quinto dia útil deste mês o primeiro pagamento sob o efeito da PEC que estendeu a elas os mesmos direitos trabalhistas de outras profissões, como jornada de 44 horas semanais e hora-extra. Por isso, se a empregada extrapolou a carga horária em abril, ela terá que receber o salário com adicional de 50% sobre as horas trabalhadas.
O cálculo não é complicado. Levando em conta que o patrão paga o piso regional do Rio (R$ 802,53), o empregador deve pegar o salário e dividir por 220, que é o total de horas de um mês. O resultado (R$ 3,65) terá acréscimo de 50% (mais R$ 1,82), totalizando R$ 5,47, que é o valor da hora trabalhada a mais.

'A lei é boa, pois tem muita empregada que ainda não tem seus direitos garantidos', diz Vanda Nunes, 48, doméstica | Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
'A lei é boa, pois tem muita empregada que ainda não tem seus direitos garantidos', diz Vanda | Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
Por outro lado, o presidente da ONG Doméstica Legal, o advogado Mário Avelino, destaca que há a possibilidade de empregador e empregada negociarem acriação de um banco de horas para compensar com folgas. A proposta está sendo estudada pela comissão do Congresso que trata da regulamentação de pontos da PEC.
“Mesmo com a promulgação, alguns temas devem ser regulamentados. O ideal é se criar um banco de horas e, mais adiante, compensar as horas trabalhadas a mais de forma harmônica. Assim, também se minimiza o custo do empregador”, diz.
A PEC das Domésticas foi promulgada em 2 de abril. Outros direitos ainda devem ser regulamentados, como recolhimento do FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Jucá apresenta nova proposta
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto no Congresso, fez a nova proposta de mudança na multa de 40% do FGTS das domésticas. Ele chegou a propor baixar a multa para 10% ou 5%, conforme acordo entre as partes. Agora, ele quer aumentar em um ponto percentual os 8% pagos mensalmente pelos patrões para o FGTS. Esse percentual seria uma poupança recebida na demissão.
Uma doméstica que ganha R$ 1 mil por mês, teria fundo mensal de R$ 10. Caso fosse demitida 20 meses depois de começar a trabalhar, receberia R$200 adicionais de FGTS, em vez da multa de 40% sobre a contribuição do fundo.