Rio -  As terceirizações nas empresas estatais são uma questão que vem gerando polêmica entre os candidatos. De acordo com o advogado Sérgio Camargo, empresas de capital misto podem contratar terceirizados, no entanto, isso não invalida as regras de direito público que determinam a obrigatoriedade de realizar concurso público para preenchimento de vagas na empresa. Saiba abaixo mais informações sobre esse assunto.
Por Claudia Jones
PERGUNTA E RESPOSTA
Fiz concurso para uma estatal e estou entre os classificados, mas ouvi dizer que empresas públicas podem deixar de chamar aprovados para contratar terceirizados. Gostaria de saber se, caso não me convoquem no prazo, tenho direitos e como devo proceder.
Ismael, São João de Meriti
Ismael, para responder à sua dúvida, que é jurídica, eu convidei um grande advogado especializado em concursos, Sérgio Camargo. Segundo ele, terceirizações são até legítimas nas empresas do Estado que sejam de direito privado e, por terem seu regime jurídico misto (público e privado), é possível que terceirizem sua força de trabalho. Não obstante, as regras de direito público que também compõem seu regime determinam a obrigatoriedade de realizar concurso para preenchimento das funções da empresa, da mesma forma que um estado ou município tem de fazer.
“Estatais como a Petrobras vêm exagerando nas terceirizações. Mesmo após diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representações perante o Tribunal de Contas da União, ordens judiciais de afastamento de terceirizados e contratação de primarizados, mantêm-se em grande volume as terceirizações por razões não muito morais e para atender interesses da minoria”, diz o advogado. O judiciário está cada vez mais atento a esta situação, e condenações para afastamento de terceirizados se multiplicam.
“O povo ajudou a criar e sustentar as estatais com pagamento de pesada carga tributária. Agora, elas parecem virar as costas. A esperança está no Judiciário, que vem protegendo a ordem constitucional e garantindo a empregabilidade pública”, conclui Sérgio. Qualquer dúvida, o advogado está disponível em sergiocamargo@sergiocamargo.com.
Claudia Jones é jornalista especializada em concursos públicos