Rio -  A empresa Ford Motor Company Brasil Ltda foi multada ontem em R$ 165,3 mil por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty. O motivo da punição foi por induzir o consumidor ao erro ao omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C” — especial para condução de caminhões.
Para dirigir o Ford F-250 Super Duty é preciso habilitação categoria “C” | Foto: Divulgação
Para dirigir o Ford F-250 Super Duty é preciso habilitação categoria “C” | Foto: Divulgação
A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). De acordo com o departamento, a veiculação da publicidade, sem informações claras e ostensivas sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o direito à informação e à publicidade lícita.
“A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores”, explica Amaury Oliva, diretor do DPDC.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.