Rio -  A aprovação da PEC das Domésticas concedeu direitos a uma classe de trabalhadores, inserção importante para alinhar o mercado — mesmo que num primeiro momento possa causar temor tanto pelo empregador, pelo aumento dos custos para a manutenção do serviço, bem como pelo empregado, pelo medo da demissão.
No entanto, houve uma falha enorme: Legislativo e Executivo não se propuseram a ouvir aqueles que poderiam apresentar as dificuldades que existiriam por parte do patrão para atender às determinações legais. Já se tem falado da questão de como poderá ser demonstrado o tempo efetivo de trabalho, caracterizando ou não a hora extra, nos casos daqueles que dormem no emprego, dentre outros questionamentos.
Aqui apresentamos outra questão burocrática para o empregador: como poderá gerar a Guia do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações àPrevidência Social — obrigatória, segundo a Lei 9.528/97, a todas as pessoas físicas ou jurídicas?
Para a elaboração e transmissão da Guia para a Caixa, instituição financeira que administra os recursos do FGTS, é preciso ter um Certificado Digital. Terão todos os empregadores que adquiri-lo? Terão que contratar um profissional para assessorá-lo no atendimento?
Deixamos estas questões para que na propositura que está sendo feita pelo senador Romero Jucá, relator da Comissão Mista que vai regulamentar os direitos da categoria, dentre as quais a simplificação, como a unificação do recolhimento do INSS e do FGTS, que seja revisto ou elaborada nova forma, também simples, para que o empregador possa atender a esta obrigação legal.
Lúcio Fernandes é diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Rio