Rio -  Odeio papéis. Mas deveria amá-los porque eles não me deixam de jeito nenhum. Perco horas preciosas tentando organizá-los. Perco dias mexendo em pastas, selecionando, rasgando, triturando uma quantidade absurda de notas, recibos, anotações, textos, releases. E sempre acontece tudo igual: quando me livro de montes deles, olho pro lado e outros tantos parece que brotam do nada para me espezinhar. Até quando se deve guardar as contas pagas, os recibos de luz, gás, telefones, condomínio, água? E as faturas dos cartões de crédito? E os carnês? Sim, porque não basta ser honesto, é preciso parecer honesto, e isto é fundamental quando se fala em provar que as contas foram pagas. Eu fico olhando pras velhas faturas pensando se descarto ou se alguém pode aparecer dizendo que não paguei?
E se não tiver guardado como é que vai ser? E as pastas se acumulam, ficam enormes de gordas e olho pra elas, desolada, com um misto de culpa e tristeza. O advogado me diz que posso descartar tudo o que foi quitado. É o que diz a lei número 12007, aquela que determina que prestadores de serviços públicos e privados, como as companhia de energia elétrica, de água, TV a cabo e telefonia enviem ao consumidor uma declaração anual de quitação de débitos e esta tal quitação substituirá todos os recibos daquele período de tempo a que ela se refere. Isto quer dizer que você pode picar em pedacinhos todas as contas que guardou durante anos. Sei que é lei, mas ainda não tive coragem de rasgar tudo e me sentir segura. E acho que você também não deve fazer isto. Sabe por que?
O Procon manda guardar por cinco anos os recibos da mensalidade escolar dos seus filhos, dos cursos livres e dos cartões de créditos. Mas os recibos de consórcios, por exemplo, a pessoa deve guardar até o encerramento das operações financeiras do grupo. Quanto aos recibos do pagamento dos planos de saúde, além do período em que o plano está valendo alguns mandam guardar por, no mínimo, doze meses depois que tudo terminar, outros recomendam guardar por cinco anos. Mesma coisa vale para seguro de vida.
Guarde tudo por mais um ano depois que encerrar a compra. Quanto aos recibos do aluguel não jogue nada fora por três anos depois que sair do imóvel. Sabe as notas fiscais de produtos que você compra? O Procon manda guardar durante toda a vida útil do produto. Quer saber de uma coisa? Não jogue nada fora, guarde tudo, acumule centenas, milhares de papéis porque ninguém sabe o dia de amanhã, ninguém sabe direito quanto tempo você deve guardar cada recibo. Eu, já decidi, vou guardar tudo para sempre. Vou continuar cercada por eles, por pastas, envelopes, gavetas e vou continuar odiando papéis.