Rio -  A proposta de emenda à Constituição limitando os poderes investigatórios criminais exercidos indevidamente pelo Ministério  Público o coloca sob o Estado Direito. Com a PEC 37 fica explícito que cabe à polícia investigar e ao MP o controle da atividade policial. O MP pretende investigar diretamente, acumulando os poderes investigatório e acusatório, sem que seja controlado nesta atividade.
Juízes, promotores ou policiais não são deuses. São pessoas sujeitas aos mesmos erros que as demais. A cordialidade que nos caracteriza propicia perseguições, caprichos e apadrinhamentos. Demonstrando o quanto se é rigoroso na aplicação da lei, há quem seja capaz de atrocidades com os que não sejam do seu clã ou se encontrem em situação de vulnerabilidade. Somente um sistema de distribuição de funções entre diferentes órgãos e controle recíproco de uns sobre os outros pode ensejar o exercício adequado de cada função.
Ao longo de 20 anos julgando ações civis públicas e ações por improbidade administrativa, vislumbrei o quanto por vezes se é rigoroso com uns e nem tanto com outros. Nos inquéritos cíveis públicos, o MP tem o poder de investigar, mas nem sempre o faz diretamente. Em muitos casos as investigações são feitas por policiais militares alocados junto ao MP, em decorrência de “convênio remunerado”, de discutível legalidade, celebrado no Rio. Muitos foram os relatos de abusos destes policiais agindo em nome do MP, sem quem os controlasse.
Diversamente do inquérito civil, quando em regra o acusado tem maior capacidade de defesa, a seletividade do sistema penal torna os excluídos alvos preferenciais de sua atuação, com pouca possibilidade de subtração ao arbítrio. O MP já tem poderes para requisitar investigações e, para controle, pode acompanhar as diligências.
Poder concentrado e sem controle é sinônimo de abuso. As anomalias que se registram nas investigações feitas pelo MP e nas perícias de sua equipe no Rio nos apontam o caminho pelo qual a rejeição da PEC 37 nos conduziria.
Doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito. Membro da Associação Juízes para a Democracia