Ceará -  O recebimento da gratificação de confiança  por mais de dez anos não garantiu a um gerente geral de agência do Banco do Nordeste do Brasil a incorporação da verba ao salário, após comprovação de que ele praticava atos incompatíveis com o cargo de confiança. O empregado recorreu, insistindo na ilegalidade da decisão, mas por unanimemente a Justiça negou provimento ao seu recurso.
Na reclamação, o empregado informou que ingressou no banco em 1974 e, em 1997, passou a exercer a função de gerente, da qual foi destituído em 2008, segundo ele sem justo motivo, pois o fato de havê-la recebido por mais de dez anos lhe assegurava a incorporação ao seu salário. Alegou que foi obrigado a reduzir drasticamente o padrão de vida (seu salário bruto de R$10.593,40 passou para R$4.882,85).
Descontrole financeiro
Ele exerceu a função de Gerente de Agência M2, percebendo desde então a gratificação respectiva. Narrou que, em outubro de 2008, foi removido de tal função, sendo que, seis meses após, passou a perceber a remuneração própria de Analista Bancário 18, o que reduziu drasticamente seu padrão de vida.
O banco informou o gerente foi destituído de sua função por adotar condutas incompatíveis com o exercício do cargo, tais como: possuía dois empréstimos financeiros com saldo em atraso; excedia reiteradamente seu limite de cheque especial e, valendo-se de sua condição de gerente, determinava o pagamento de seus cheques, apresentados na boca do caixa, ainda que sem provisão de fundos suficiente.
O bando alegou também que, diante desse quadro, e detectado um descontrole financeiro grave do autor, houve uma reunião na qual o banco concedeu um prazo para o empregado regularizar suas pendências financeiras, ocasião em que foi firmado um contrato particular de composição e confissão de dívida, assim como restou decidido que seria impossível a continuidade do exercício da função.