quinta-feira, 25 de abril de 2013

Desconto no salário sem autorização: saiba mais Se o desconto no salário não estiver legalmente previsto, ele implicará em fraudes às leis trabalhistas.


Muitos empregadores agem de má fé com os seus funcionários, por isso acabam oferecendo condições ruins de trabalho e desvalorizam a mão de obra. Para não sair prejudicado, o profissional deve ficar atento com relação ao desconto no salário sem autorização.
612534 Desconto no salário sem autorização saiba mais 1 Desconto no salário sem autorização: saiba maisO empregador não pode fazer qualquer tipo de desconto no salário do funcionário. (Foto:Divulgação)

Descontos salariais proibidos

De acordo com o Artigo 462 da Consolidação das Leias do trabalho (CLT), o empregador não pode efetuar qualquer desconto no salário do funcionário. O pagamento de uma remuneração menor só é aceito em casos de adiantamento salarial, contrato coletivo ou dispositivos de lei.
desconto no salário também é autorizado quando o empregado quebra algum material ou equipamento da empresa. No entanto, o trabalhador precisa estar ciente do acordo e assinar uma autorização para evitar qualquer problema, como fraude ou atitude de má fé.
Em nenhuma hipótese o empregador deve vender produtos aos trabalhadores edescontar em prestações no salário. Este tipo de coação é considerado ilegal e pode prejudicar a imagem da empresa perante o Tribunal Superior do Trabalho.
612534 Desconto no salário sem autorização saiba mais 2 Desconto no salário sem autorização: saiba maisO desconto no salário precisa de uma autorização. (Foto:Divulgação)
  
A Constituição Federal de 1988 também fala de descontos salariais, no artigo de número 7º, inciso VI. Ela prevê que os trabalhadores urbanos e rurais tem direito a irredutibilidade do salário.
Se o trabalhador perceber que foi vítima de um desconto salarial indevido, ele pode contratar um advogado para entrar com um processo trabalhista contra a firma. No entanto, esta medida só é recomendada se não houver um acordo com o empregador.

Descontos salariais autorizados

Segundo um enunciado do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 1995, o desconto salarial do funcionário é permitido se for integrado em previdência, seguro, entidade cooperativa, assistência odontológica ou médica.
Alguns descontos o empregador é obrigado a fazer, caso contrário, ele será incumbido de pagar multas por infringir leis trabalhistas. Entre os abatimentos obrigatórios, estão: o INSS, o Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição Sindical e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
612534 Desconto no salário sem autorização saiba mais Desconto no salário sem autorização: saiba maisExistem descontos obrigatórios, como o INSS. (Foto:Divulgação)
Existem descontos salariais que não são obrigatórios, mas que o empregador pode fazer para beneficiar o seu funcionário de alguma forma. A distribuição de vale-transporte, por exemplo, pode simbolizar um desconto de 6% sobre o salário-base.
O empregador só pode efetuar um desconto por pensão alimentícia do salário quando há uma sentença judicial. Em outras circunstâncias o abatimento é ilícito.
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