Rio -  Farinha pouca, meu pirão primeiro. Na disputa judicial pelos royalties de petróleo produzido na plataforma continental vale, até mesmo, ser um ‘amigo da corte’ ou ‘amigo cuidador do assunto’ perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim fizeram Rio Grande do Sul, Paraíba, Alagoas e Mato Grosso do Sul ao ingressarem com a habilitação de ‘Amicus curiae’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo Rio contra a lei aprovada pelo Congresso que redivide os royalties entre todos dos estados.
Ao contrário do Rio, os quatro estados querem ser ouvidos pelo STF para defender a Lei 12.734/2012, que pulveriza as finanças dos entes da federação que produzem petróleo.

“‘Amicus curiae’ ou ‘amigo cuidador do assunto’ é uma figura jurídica permitida quando alguém quer manifestar algum interesse nas ações. Por meio de petição, os ‘amigos’ defendem suas posições e, se aceitos, podem apresentar uma sustentação oral de 15 minutos no julgamento do mérito”, explica Ives Granda Martins, especialista em Direito Constitucional.
O estado e os municípios do Rio recebem royalties como uma compensação pelos efeitos nocivos provocados pela exploração de petróleo | Foto: Divulgação
O estado e os municípios do Rio recebem royalties como uma compensação pelos efeitos nocivos provocados pela exploração de petróleo | Foto: Divulgação
Para garantir a vigência da nova lei e uma maior fatia dos royalties de petróleo, os não produtores sustentam que o Artigo 20, parágrafo 1º, da Carta Magna, garante a distribuição dos recursos para todos os estados brasileiros. Eles argumentam ainda que a compensação dos royalties pela perda do ICMS do petróleo aos estados produtores, prevista na Constituição de 1988, é uma questão tributária e que não se aplicaria na manutenção dos atuais percentuais recebidos pelos mesmos estados produtores.
Um dos principais colaboradores na formulação da Constituição, Ives Granda afirma não ter dúvidas quanto a inconstitucionalidade da nova lei. O advogado cita que a expressão ‘no respectivo território’, que consta no Artigo 20, parágrafo 1º, é objetiva a favor dos produtores.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ela concedeu liminar aos estados produtores, sustando os efeitos da medida, até que o mérito seja julgado pelo plenário do STF. A ministra decidirá se aceita ou não o pedido de ‘Amicus curiae’ dos não produtores. Antes, os ministros analisarão se a liminar continua valendo. Porém, isso só deve ocorrer após 7 de maio, pois o tema não está na pauta desta semana do Supremo.
No site do STF, cidadão pode ver o conteúdo das petições
Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no site do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp). Basta inserir o número da Adin.
Ao abrir a página de acompanhamento processual, clicar em ‘Ver peças eletrônicas’. Uma nova página se abrirá com os links de todos os documentos do processo.
São ações contra a Lei 12.734/2012 aprovada pela maioria do Congresso: 4.916 (ES), 4.917 (RJ), 4.918 (Alerj) e 4.920 (SP).
Os parlamentares dos estados não produtores também derrubaram os vetos da presidenta Dilma, que garantiam os royalties dos contratos já assinados aos estados produtores.
Além dos quatro estados não produtores, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que sempre defendeu a repartição dos royalties para todos os estados e cidades, e o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia também se habilitaram como ‘amicus curiae’ para defenderem a vigência da nova lei.
A favor dos contratos já assinados e da inconstitucionalidade da nova lei, apenas duas entidades ingressaram como ‘amigos cuidadores’: a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e a Associação Brasileira dos Municípios com terminais marítimos, fluviais e terrestres de embarque e desembarque de petróleo (Abramt).