Rio -  Está programada para iniciar-se este mês a instalação obrigatória de chips prevista no Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) para toda a frota nacional. Trata-se de um dispositivo eletrônico que, ao ter seus sinais captados por antenas nas cidades e rodovias, enviará às autoridades de trânsito números de placa e de chassis, informações sobre licenciamento e velocidade média nos locais por onde transitar cada carro, motocicleta ou caminhão.
Formalmente, a adoção do sistema, prevista há seis anos na Resolução 212 do Denatran, serviria para aprimorar a prevenção e a repressão ao furto e ao roubo de veículos, além de contribuir para o planejamento, fiscalização e gestão do trânsito. As informações captadas poderiam ser cruzadas com dados relativos aos veículos e às obrigações do dono, como o pagamento de impostos e multas e a realização de vistorias anuais.
Acontece que, apesar da relevância de propósitos, não há dúvida de que o Siniav infringe os preceitos constitucionais que garantem a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada das pessoas. Muito embora as autoridades assegurem a confidencialidade dos dados dos proprietários de veículos, não deixa de ser preocupante que o Estado tenha mais um banco de dados sobre cada cidadão. E será que não haveria o risco de essas informações serem capturadas por terceiros, que poderiam dar-lhes uso indevido?
Há outras formas de monitorar a frota nacional, com a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias, fiscalização rigorosa e licenciamento controlado. Instrumentos esses já existentes e que precisam apenas ser eficientes. Não há justificativa para a violação de direitos.
Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro