Brasília -  Um trabalhador da Stamm & Kohls que no ato da rescisão de seu contrato detrabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.
trabalhador narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Conta que durante a execução da tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho não resistiu aos ferimentos e morreu. Na queda, o autor da reclamação sofreu fraturas nos joelhos e no nariz.
Função de 'não fazer nada'
No seu retorno à empresa após ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu superior hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do seu pátio ou de simplesmente se comunicar com outros funcionários.
Segundo a inicial, na função de "não fazer nada", o empregado levou duas advertências: a primeira por ter falado com outro funcionário e a segunda por sair do trabalho para fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e apresentado atestado médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por justa causa.
O autor da ação conta, ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de "porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao empregado