Brasília -  Termina na próxima quinta-feira, dia 28 de fevereiro, o prazo para que os servidores titulares de funções comissionadas ou cargos  em comissão no TRF da 1.ª Região apresentem, à Secretaria de Recursos Humanos, as certidões/declarações para fins de cumprimento da Resolução n.º 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As certidões e declarações estão disponíveis na intranet do Portal do Tribunal, pelo caminho “Servidor, Declaração Negativa, Resolução 156 CNJ”.
Conhecida também como Lei da Ficha Limpa, a resolução proíbe a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública, hediondos, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, da redução de pessoa à condição de escravo, crimes eleitorais e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A lei também proíbe a nomeação daqueles que tenham praticado atos causadores de perda do cargo ou emprego público, que tenham sido excluídos do exercício daprofissão ou tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dolo de improbidade administrativa.