Rio -  Após a condenação de 16 integrantes de uma organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis, desarticulada na Operação Black Ops, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com recursos de apelação pedindo a elevação das penas de 15 condenados. Entre eles estão José Caruzzo Escafura, o Piruinha e seu filho, Haylton Carlos Gomes Escafura.
As sentenças, decretadas pela 3ª Vara Federal Criminal em dezembro de 2012, condenaram membros da quadrilha por lavagem de dinheiro, crime contra a economiapopular, contrabando e facilitação de contrabando de placas para máquinas caça-níqueis e formação de quadrilha armada.
Segundo o MP, José Escafura, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, e Haylton Escafura, condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão, operavam um grande esquema de exploração de caça-níqueis, contrabando e lavagem de dinheiro, tanto pela compra de imóveis como através da importação ilegal de carros usados (contrabando), vendidos em uma concessionária que funcionava como braço financeiro da organização. A quadrilha foi desmantelada na Operação Black Ops, em outubro de 2011, pela Polícia Federal.
Como funcionava o esquema
Parte dos criminosos explorava ilegalmente máquinas caça-níquel no Rio de Janeiro, programadas para lesar os apostadores, o que tipifica crime contra a economia popular. O dinheiro obtido nesta atividade era reinserido na economia pela compra de diversos bens móveis e imóveis, de maneira a dissimular a origem ilícita dos ativos, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro.
Outro núcleo da organização atuava intermediando, através de contatos com criminosos internacionais, a compra de tecnologia (placas e peças eletrônicas) para que as máquinas caça-níquel gerassem ainda mais lucro. Como estes componentes vinham ilegalmente do exterior, verificou-se a prática do crime de contrabando.
As investigações apuraram também que a quadrilha introduzia no território brasileiro, ilegalmente, carros de luxo usados, em associação com brasileiros e estrangeiros, que atuavam para facilitar a entrada dos veículos no Brasil, o que também caracteriza o delito de contrabando.
Depois de trazidos os automóveis ao país, os criminosos buscavam ocultar a origem ilegal das importações, adulterando a documentação dos carros ou emplacando-os em nome de “laranjas”. Por vezes, também era criada artificialmente uma cadeia de compra e venda do mesmo veículo para que o destinatário final ficasse distanciado da ilegalidade praticada na importação.
A forma de revenda dos carros preferida pela organização criminosa era em dinheiro vivo, objetivando ocultar a proveniência do capital, dificultar o rastreamento de sua origem ilícita e facilitar a sonegação fiscal. Todas estas condutas tipificam o crime de lavagem de dinheiro.