Rio -  Os 710 mil aposentados e pensionistas da União e anistiados políticos civis e seus dependentes terão de comprovar, a partir de março, que estão vivos para continuar recebendo seus vencimentos. O novo modelo de recadastramento do funcionalismo inativo federal será de acordo com mês de aniversário e diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Segundo a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento e Gestão, a partir de fevereiro os inativos receberão cartas na residência informando sobre o novo processo de recadastramento. Já no mês de seu aniversário, cada servidor receberá um novo informativo, lembrando da necessidade de fazer a prova de vida no prazo máximo de 30 dias.
A secretária Adjunta de Gestão Pública da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Marilene Ferrari Lucas, explica que, antes, o funcionário precisava ir ao setor de Recursos Humanos da sua autarquia. Agora, ele deve apenas se apresentar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa.
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Será possível fazer o recadastramento em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica do país | Foto: Divulgação
Marilene esclarece ainda que não será necessário que o inativo vá à agência ou banco pagador do benefício. Ele poderá fazer a prova de vida em qualquer unidade bancária da Caixa ou Banco do Brasil e em qualquer parte do país.
Mas ela alerta que, na agência, o funcionário deverá apresentar um documento de identidade com foto, além de seu CPF. Ele deverá procurar diretamente o caixa.
Quem não comparecer ao recadastramento no mês de aniversário receberá um novo comunicado convocando para que se apresente num novo prazo máximo e 30 dias. Caso não apareça, ele terá o benefício suspenso.
Doentes devem pedir visita a sua casa
Quem não tiver condições de ir a uma agência bancária para provar que está vivo deverá informar ao governo. Pelo telefone 0800- 9782328, o funcionário deve pedir a visita de um técnico do banco. Os que estiverem hospitalizados receberão o suporte de um funcionário do órgão de origem.
Já aqueles que estiverem fora do Brasil devem procurar o consulado ou embaixada, preencher a declaração de prova de vida e enviar à unidade de RH do setor a que está vinculado.