Rio -
Um novo entendimento nos Juizados Especiais Federais promete mudar a relação de
pais
separados que têm filhos com direito à pensão alimentícia. Os
magistrados da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consideraram que é
de direito a dedução de Imposto de Renda para obrigações pagas por meio
de acordo extrajudicial, isto é, acerto informal entre as partes.
Decisão da TNU considera que é de direito dedução de IR para pensões pagas por meio de acordo extrajudicial | Foto: Divulgação
Segundo acórdão da TNU, julgado em 27 de junho, as quantias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive na
compra de alimentos, podem ser deduzidos do IR, independentemente da pensão ter sido homologada por meio de acordo judicial.
Hoje a Receita Federal só aceita o
desconto
da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste do IR das
importâncias que tiverem sido estabelecidas por meio de decisão ou
acordo judicial ou, ainda, feitas por meio de escritura em cartório.
Ao permitir a dedução da pensão paga de maneira informal, a Justiça
garante que o pai receba uma restituição maior da Receita Federal. Para
isso, no entanto, seria preciso que ele comprovasse, por meio de
contracheques, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos,
que o
pagamento da pensão foi efetuado a ex-mulher.
A decisão da TNU ainda não é geral nem definitiva. O acórdão cabe
apenas para orientar o entendimento dos magistrados dos Juizados
Especiais Federais.
Dessa maneira, não se aplica na esfera administrativa, isto é, não será
seguida automaticamente pela Receita sem uma ação judicial. Desta
forma, a Fazenda Nacional já entrou com recurso contra a decisão, que
ainda não foi julgado.
Consenso é o ideal na separação
Para o advogado Silvino do Nascimento Gualberto, especialista em área
Cível e de Família, qualquer separação dificilmente é amigável. Segundo
ele, sempre fica uma mágoa.
“Sempre aconselho aos meus clientes a tentarem chegar a um consenso com
relação à pensão. Facilita, é mais rápido e magoa menos. O ideal é que o
homem deposite o dinheiro ou desconte da folha de pagamento, para
evitar cobranças, que é uma coisa que incomoda”, afirma o advogado.
Segundo ele, o casal tem que saber resolver isso da melhor forma possível, para evitar mais problemas.
DEDUÇÕES NO ACERTO COM O FISCO
DESCONTOS
Conforme a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo mensal e
na declaração de ajuste do IR apenas as importâncias pagas a título de
pensão alimentícia, inclusive para pagar alimentos provisionais, que
tiverem como base decisão ou acordo judicial ou ainda em escritura feita
em cartório.
NA JUSTIÇA
Os juízes da Turma Nacional de Uniformização consideram que, o pai que
paga pensão por acordo não oficial, pode descontar o valor no IR e,
assim, aumentar a restituição.
ACORDO INFORMAL
As pensões pagas por liberalidade, isto é, sem acordo judicial e apenas
por acordo informal entre mãe e pai, não são dedutíveis por falta de
previsão legal.
DESPESAS
As despesas com instrução e com saúde, pagas pelo pai em nome do filho,
podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus
campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com
instrução — R$ 2.958,23.
DECLARAÇÃO
Na ‘Relação de Pagamentos e Doações Efetuados’, da Declaração de Ajuste
Anual, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da
pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado
pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
DEPENDENTE
Os contribuintes que pagam pensão não podem incluir os filhos como dependente.
OUTRAS DESPESAS
Valores estipulados na sentença, como aluguel, condomínio, transporte e previdência privada não são dedutíveis de IR.