Rio -  Chamadas de abrigos, as unidades de internação de menores infratores no Rio estão bem longe de merecer esse nome. Embora as autoridades estaduais contestem, relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que esses jovens continuam a ser internados em uma ou outra unidade de acordo com a facção criminal à qual pertencem ou, não pertencendo a nenhuma, separados de acordo com a comunidade onde moram, supostamente dominada por tal ou qual bando.
A maior ou menor gravidade do delito praticado ou a compleição física dos adolescentes não são os critérios determinantes para sua destinação a um dos abrigos do estado, apurou a fiscalização realizada por juízes do CNJ. Tal prática teria como finalidade salvaguardar-lhes a vida, evitando que fiquem à mercê de vinganças entre rivais. Quem atua na área reconhece a complexidade do problema. Sabe que o desafio é grande e a estrutura estatal voltada para o atendimento social e educativo, precária. Pior ainda se levarmos em conta a expansão do crack, que leva crianças e adolescentes a delinquir para aplacar o vício.
Mas quem atua na área sabe também que o caminho para dar a esses jovens alguma oportunidade de escapar da vida de crimes não pode ser o de fortalecer as organizações criminosas, dando-lhes, de bandeja, novos recrutas. Para a sociedade e a segurançapública, é fácil prever as consequências desastrosas da prática relatada pelo Conselho.
Uma medida que merece ser tentada com afinco, disposição e vontade política é a estruturação de unidades neutras, livres do domínio das facções, onde de fato possam ser aplicadas medidas socioeducativas para os menores em conflito com a lei. É o mínimo que o Estado tem a obrigação de fazer.
Wadih Damous é Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro