Inadimplência em escola particular chega a 30%
Com o pagamento das mensalidades em atraso, instituições de ensino na Cidade do Rio devem repassar aumento de custos, ao longo de 2012, para o próximo ano letivo
POR ALINE SALGADO
Rio - Com a média da inadimplência nas escolas do Rio em 22%, tendo a máxima chegando em 30%, os cariocas que têm filhos matriculados em instituições privadas de ensino devem se preparar para uma alta no reajuste das mensalidades do próximo ano. O alerta é do Sindicato das Escolas Particulares do Município, que já prevê o repasse dos custos com a inadimplência para 2013.
Segundo a instituição, a tendência natural é que agora, nos meses de novembro e dezembro, os pais procurem as escolas para acertarem as contas, o que deve fazer baixar o alto o índice de inadimplência. Mas, ainda assim, algumas instituições podem se ver pressionadas a aumentar as mensalidades para sanar o orçamento que ficou prejudicado por conta do atraso no pagamento de alguns pais.
Segundo a instituição, a tendência natural é que agora, nos meses de novembro e dezembro, os pais procurem as escolas para acertarem as contas, o que deve fazer baixar o alto o índice de inadimplência. Mas, ainda assim, algumas instituições podem se ver pressionadas a aumentar as mensalidades para sanar o orçamento que ficou prejudicado por conta do atraso no pagamento de alguns pais.
Foto: Divulgação
Segundo o professor, a inadimplência combinada com empréstimos acabam sendo contabilizados nos custos da escola e sendo repassados para o reajuste da mensalidade do próximo ano letivo. De acordo com o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Rio, a média de aumento nas mensalidade deve girar entre 10% a 12%.
Para as entidades de defesa do consumidor, no entanto, o reajuste das mensalidades não deve ultrapassar os 6,93%, que equivale ao índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses, medido pelo IPCA da Educação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.
Saiba quais são os direitos e deveres de pais e colégios
>> A escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência;
>> Também não pode estar previsto no documento a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC;
>> A instituição de ensino, no entanto, pode se recusar a matricular o aluno para o período letivo seguinte caso haja débitos;
>> O consumidor tem o direito de ficar com o contrato para análise por 45 dias;
>> A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, apresentando ao pais planilha de custos;
>> A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios para aprimoramento do projeto didático-pedagógico e gastos com pessoal.
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