Rio -  Com a média da inadimplência nas escolas do Rio em 22%, tendo a máxima chegando em 30%, os cariocas que têm filhos matriculados em instituições privadas de ensino devem se preparar para uma alta no reajuste das mensalidades do próximo ano. O alerta é do Sindicato das Escolas Particulares do Município, que já prevê o repasse dos custos com a inadimplência para 2013.

Segundo a instituição, a tendência natural é que agora, nos meses de novembro e dezembro, os pais  procurem as escolas para acertarem as contas, o que deve fazer baixar o alto o índice de inadimplência. Mas, ainda assim, algumas instituições podem se ver pressionadas a aumentar as mensalidades para sanar o orçamento que ficou prejudicado por conta do atraso no pagamento de alguns pais.
Foto: Divulgação
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“Como a multa por atraso é baixa, só 2%, muitas famílias acabam postergando a quitação da dívida para o fim do ano. O problema é que as escolas acabam precisando recorrer a empréstimo bancários a juros altos para pagarem professores e profissionais”, explica Victor Notrica, presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Município do Rio — Sinepe-RJ.

Segundo o professor, a inadimplência combinada com empréstimos acabam sendo contabilizados nos custos da escola e sendo repassados para o reajuste da mensalidade do próximo ano letivo. De acordo com o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Rio, a média de aumento nas mensalidade deve girar entre 10% a 12%.

Para as entidades de defesa do consumidor, no entanto, o reajuste das mensalidades não deve ultrapassar os 6,93%, que equivale ao índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses, medido pelo IPCA da Educação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.

Saiba quais são os direitos e deveres de pais e colégios

>> A escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência;

>> Também não pode estar previsto no documento a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC;

>> A instituição de ensino, no entanto, pode se recusar a matricular o aluno para o período letivo seguinte caso haja débitos;

>> O contrato deve descrever o valor da anuidade — que pode ser dividida em seis ou 12 parcelas —, número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação doserviço, tais como horários de aulas, períodos, valores , método de avaliação do desempenho;

>> O documento deve fixar o valor da multa por atraso e descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento;

>> O consumidor tem o direito de ficar com o contrato para análise por 45 dias;

>> O atraso no pagamento das mensalidades não pode gerar a não entrega de documentos para transferência do aluno, o afastamento do estudante das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar;

>> A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, apresentando ao pais planilha de custos;

>> A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios para aprimoramento do projeto didático-pedagógico e gastos com pessoal.