sexta-feira, 14 de setembro de 2012


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Por Madson Moraes, http://estilo.br.msn.com/tempodemulher

Tire suas dúvidas na hora de se aposentar!

Preparamos um roteiro básico para você entender quais os tipos e como solicitar sua sonhada aposentadoria!


Entenda quais os tipos e como solicitar sua sonhada aposentadoria.
Entenda quais os tipos e como solicitar sua sonhada aposentadoria.
Aposentadoria é um daqueles temas que todo mundo acha que sabe e entende. Agora experimenta perguntar o que precisa para aposentar-se. As perguntas multiplicam-se. Quanto tempo de contribuição é preciso para aposentar-se? E quem nunca?  Se você trabalha há bastante tempo numa empresa ou ingressou no mercado de trabalho há pouco, as perguntas são sempre as mesmas: com que idade posso aposentar-se? Quanto vou ganhar? O tema, que era fácil, logo traz um monte de dúvidas.
Para sanar essas dúvidas, preparamos um roteiro básico para você entender quais os tipos de aposentadoria e como solicitar sua aposentadoria. É no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vinculado ao Ministério da Previdência Social, que você pode ir atrás da sonhada aposentadoria. São quatro tipos de aposentadoria. Saiba quais os requisitos para solicitar a sua!
Especial
Este benefício é oferecido aos trabalhadores que atuam em determinas áreas com atividades que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse tipo de benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho e comprovar que ficou exposto a esses riscos.
Por idade
Já para aposentarem-se por idade, as mulheres com 60 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados (os homens podem com 65 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados). Se for por tempo de contribuição, você pode escolher se é integral ou proporcional. Pode ser integral ou proporcional.
Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Invalidez
Já a aposentadoria por invalidez (avaliado pela perícia médica da Previdência Social), não há idade mínima nesse caso, apenas tempo de contribuição. Se for por doença (pelo menos 12 meses de contribuição) ou por acidente (não tem tempo mínimo de contribuição). Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Como fazer o pedido?
Você pode solicitar o benefício por meio de agendamento prévio pela Central (telefone 135), pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social. Veja em qual tipo de aposentadoria sua situação encaixe-se e corra atrás. Para qualquer um dos benefícios citados, você vai precisar apresentar alguns documentos básicos para conseguir dar entrada no pedido. São eles:
  • Os originais e cópias da carteira de identidade;
  • Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos - estivador, carregador, vigia etc.);
  • Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
  • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.


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