quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Licença paternidade, quando e como recorrer Posted: 29 Aug 2012 04:07 AM PDT



licença paternidade é um direito previsto na Constituição Federal e reservado aos pais logo após o nascimento de um filho. Na ausência da mãe, por morte, internação hospitalar ou até abandono do recém-nascido, essa licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser estendida.
A licença para o pai permite que o mesmo se ausente do serviço, para auxiliar a mãe a cuidar do recém-nascido durante os primeiros dias de vida e no período de puerpério da mesma – período que se segue ao parto até que o estado geral da mulher retornem à normalidade, além de registrar a criança e resolver tantos outros assuntos relacionados a chegada do bebê. Lembrando que a mãe não precisa ser necessariamente esposa do trabalhador, a única condição necessária é a existência de relação de emprego e o fato do nascimento da criança.
Licença paternidade, quando e como recorrer
Para requerer a licença, o trabalhador deve comunicar ao seu empregador ou ao setor de Recursos Humanos a data correta do nascimento do filho, que deve ser comprovada com a entrega do registro de nascimento ou, até que o registro esteja pronto, com uma declaração do Médico ou do Hospital onde o filho nasceu. Vale ressaltar, como mencionado acima, que há casos de licença paternidade que fogem à regra imposta na constituição, em que os pais têm direito a mais dias. É o caso do pai viúvo ou do pai adotante único que podem requerer uma licença de até 120 dias, mas nesses casos é preciso entrar com uma ação na Justiça, pois ainda não existem leis regulamentadas para tal objetivo.
Além disso, alguns detalhes merecem atenção: quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos cinco dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade e o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito desses cinco dias a mais.

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